Notícias
Suinocultura: prazo para cumprimento de medidas se encerra em 60 dias
Faltando 60 dias para a entrada em vigor das exigências da Instrução Normativa nº 10 da Secretaria da Agricultura do RS, os números de respostas dos suinocultores preocupam. Até agora, pouco mais de 5% já possuem os dados sobre a biosseguridade da sua propriedade inseridos no sistema. O primeiro prazo para as granjas já existentes antes da publicação da normativa se encerra em 22 de maio deste ano. “A propriedade que não possuir os requisitos mínimos estipulados será bloqueada para o alojamento de animais”, explica a coordenadora do Programa de Sanidade Suína no estado, Gabriela Cavagni.
O preenchimento do questionário é obrigação sanitária de todas as granjas comerciais e deve ser feito pelo responsável técnico. “A resposta ao questionário é um procedimento simples, mas de grande importância, pois contribui para o Serviço Veterinário Oficial conhecer as condições das propriedades e promover conscientização e políticas para o aprimoramento das condições sanitárias”, afirma o presidente do Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do RS, Rogério Kerber.
Para preencher o questionário e incluir o plano de ação da granja previsto na IN, o responsável técnico deve entrar na Plataforma de Defesa Sanitária Animal do RS (PDSA-RS), desenvolvida pela Universidade Federal de Santa Maria, através de convênio com o Fundesa. Na ferramenta, disponível na web e por aplicativo é possível realizar todo o processo online e de forma gratuita.
O prazo de 22 de maio prevê as seguintes providências do produtor:
• Elaborar plano de ação com cronograma para adequação da granja;
• Possuir vestuário e calçados de uso exclusivo da granja ou descartáveis;
• Possuir sistema de desinfecção de equipamentos e objetos que irão ingressar na granja;
• Utilizar apenas veículos limpos e desinfetados;
• Impedir acesso de outros animais na área interna da granja comercial;
• Possuir reservatórios de água fechados, protegidos e limpos;
• Realizar cloração ou processo equivalente, mantendo a potabilidade da água prevista em legislação;
• Possuir programa de prevenção e controle de pragas em todas as instalações;
• Cumprir período de vazio sanitário para visitas e realizar registro de visitantes;
• Possuir os registros auditáveis e demais documentos.
A IN10 prevê ainda outros prazos, de mais 12 e 24 meses e que seguem em contagem regressiva. Esses prazos dizem respeito a medidas como ajustes no cercamento e barreiras sanitárias. Os procedimentos relacionados à biosseguridade têm relação com a proteção do plantel de suínos de doenças como a Peste Suína Clássica, Peste Suína Africana e outras enfermidades das quais o RS é livre. O avanço da sanidade animal contribui com a abertura de novos mercados e o crescimento da atividade no estado.
As agroindústrias estão trabalhando na conscientização de seus produtores integrados para a realização do procedimento. A atividade de resposta ao questionário e cumprimento dos prazos também se aplica aos produtores independentes, que correspondem a 11% da suinocultura gaúcha.
Confira a IN10 na íntegra clicando aqui.
Fonte: Thais D'Avila/Fundesa-RS