Programa Pró-Produtividade-Resolução 050/2012
O Conselho de Administração do Programa Pró-Produtividade Agrícola para suinocultura, em reunião realizada no dia 27 de abril de 2012, ata n° 21/2012, homologou o enquadramento dos processos abaixo listados, cujos produtores estão aptos a usufruir os benefícios fiscais previstos na legislação, após assinatura de protocolo. O incentivo decorrente dos projetos fica limitado ao incremento real do ICMS devido pela empresa adquirente da produção situada no Estado. O limite do benefício será de 50% dos investimentos, devidamente comprovados.
Fonte: Diário Oficial do Estado - 02/05/2012
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